Pensão por morte ao cônjuge: Conheça algumas regras

Uma das leis trabalhistas que rege a CLT é a pensão por morte ao cônjuge. Este assunto ainda traz algumas dúvidas para os brasileiros por possuir algumas regras muito específicas. Você sabe como funciona este benefício tão importante? Confira as informações abaixo e entenda tudo o que você precisa saber.

Como funciona a pensão por morte ao cônjuge?

A pensão por morte é um benefício oferecido para os contribuintes da Previdência Social. Este recurso é dividido em duas categorias: a pensão por morte temporária e a pensão por morte vitalícia.

O que irá definir qual tipo de pensão o assegurado irá receber é a situação de cada um e o tempo de contribuição da pessoa falecida. Cada um dos benefícios irá dispor de regras específicas.

Você poderá ter noção de valores de contribuição e poderá calcular o valor a receber de acordo com a tabela INSS 2021. Se tiver maiores dúvidas, vale a pena contratar um profissional da área de Direito para auxiliar você.

Quais as regras do benefício?

A pensão por morte é um benefício da CLT que passou por algumas mudanças e por isso, para poder receber o recurso é preciso cumprir algumas regras.

Para receber a pensão de forma vitalícia, é preciso, primeiramente, que a pessoa falecida tenha realizado pelo menos dezoito contribuição para a Previdência Social. Se quiser, você pode tirar o seu extrato do INSS 2021 e esclarecer suas dúvidas.

Quanto ao tempo de casamento, é preciso que a pessoa que veio a óbito tenha estado casada com o cônjuge que irá receber a pensão por cerca de dois anos.

Além destas exigências, é requerido que o cônjuge da pessoa que veio a óbito tenha quarenta e quatro anos na data de falecimento do beneficiário. Vale lembrar que se estes requisitos não forem cumpridos, a pessoa só terá direito a receber o suporte por quatro meses. A regra não se aplica para pessoas inválidas, estas recebem a pensão vitalícia independente das regras,

Como solicitar?

É importante mencionar que a pensão por morte só pode ser solicitada até noventa dias após o falecimento do contribuinte. Por isso, é preciso estar atento às datas. A data não é aplicada aos dependentes incapazes.

Este recurso deve ser solicitado pelo portal do INSS ou através do telefone de atendimento da unidade. Quanto antes você solicitar, mais rápido o seu requerimento será avaliado. Por isso, reúna documentos pessoais e certidão de óbito para realizar a sua solicitação!